Portaria n.º 18264

Tipo
Portaria
Data
13/02/1961
Diploma n.º
18264
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea b), 1.º, do n.º 4) do artigo 258.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1960



Portaria n.º 18264

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 70000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 258.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 62.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.