Portaria n.º 18233

Tipo
Portaria
Data
24/01/1961
Diploma n.º
18233
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, com as alterações introduzidas pela presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594



Portaria n.º 18233

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as seguintes alterações:

Art. 49.º Pela ocupação temporária, a descoberto, das obras fluviais ou marítimas e terraplenos da Junta com mercadorias classificadas como carga geral cobra-se:

Por período de 24 horas e por metro quadrado - $10.

Art. 50.º Pela ocupação temporária dos armazéns da Junta com mercadorias classificadas como carga geral cobra-se:

Por período de 24 horas e por toneladas ou metro cúbico - $20.

Art. 51.º Pela ocupação temporária dos armazéns da Junta com tambores metálicos, cascos ou pipas contendo mercadorias classificadas como carga geral cobra-se:

Por período de 24 horas e por unidade - $10.

...

Art. 82.º Pela utilização dos armazéns do edifício da lota cobra-se:

Por mês e por armazém - 300$00.

...

Ministério das Comunicações, 24 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.