Portaria n.º 18215

Tipo
Portaria
Data
17/01/1961
Diploma n.º
18215
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor para o ano de 1960



Portaria n.º 18215

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 258.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 204.º, n.º 1) «Serviços de economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de transportes aéreos - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - A. Moreira.