Portaria n.º 18207

Tipo
Portaria
Data
13/01/1961
Diploma n.º
18207
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498



Portaria n.º 18207

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto de 1955.

Ministério das Comunicações, 13 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.