Sumário
Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971
Portaria n.º 182/72
de 31 de Março
A Convenção Geral sobre Segurança Social, celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica, é aplicável ao arquipélago de Cabo Verde, tendo sido publicada no Boletim Oficial, n.º 32, de 7 de Agosto de 1971, nos termos da Portaria n.º 406/71, de 2 de Agosto;
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo referido no aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.