Portaria n.º 406/71

Tipo
Portaria
Data
02/08/1971
Diploma n.º
406/71
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, que aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970



Portaria n.º 406/71

de 2 de Agosto

Considerando que a Convenção Geral sobre Segurança Social celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica e o respectivo Protocolo abrangem também no seu âmbito territorial o arquipélago de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, de 20 de Julho.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.