Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1629.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para 1960
Portaria n.º 18138
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 200000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1629.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1960, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 18.º, alínea b) «Impostos indirectos - Imposto do selo - Letras seladas e impressão», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.