Portaria n.º 181/79

Tipo
Portaria
Data
11/04/1979
Diploma n.º
181/79
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço de venda de salsichas tipo Francfort



Portaria n.º 181/79

de 11 de Abril

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:

1.º Fica sujeito ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de salsichas tipo Francfort com as características definidas na Norma Portuguesa definitiva NP-724 de 1969, constante da Portaria n.º 23878, de 27 de Janeiro de 1969.

2.º Os preços máximos de venda pelo fabricante à porta da fábrica e os preços máximos de venda ao público, bem como as margens máximas de comercialização do armazenista e do retalhista, são os constantes do quadro anexo a esta portaria.

3.º Quando o fabricante desempenhar a função de distribuição até ao retalho poderá auferir da margem prevista para o armazenista.

4.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

5.º Fica revogada a Portaria n.º 192-U/78, de 7 de Abril.

6.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Quadro anexo

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.