Portaria n.º 181/72

Tipo
Portaria
Data
31/03/1972
Diploma n.º
181/72
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Revogado

Sumário

Reduz para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349 (quadros do activo da Armada)



Portaria n.º 181/72

de 31 de Março

Tornando-se necessário preencher os lugares do quadro de primeiros-sargentos da classe da taifa, criado pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, reduzir para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.