Portaria n.º 18044

Tipo
Portaria
Data
08/11/1960
Diploma n.º
18044
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 18) do artigo 449.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia



Portaria n.º 18044

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir no Estado da Índia um crédito especial da quantia de 26000$00, para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 449.º, n.º 18), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas das passagens de estudantes, nos termos do Decreto n.º 39297, de 29 de Julho de 1953, Decreto n.º 39362, de 16 de Setembro de 1953, e Decreto n.º 41505, de 16 de Janeiro de 1958 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 2.º, artigo 11.º «Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. Moreira.