Portaria n.º 18-A/75

Tipo
Portaria
Data
14/01/1975
Diploma n.º
18-A/75
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Adia para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 18-A/75

de 14 de Janeiro

De modo a permitir a análise mais aprofundada do esquema de intervenção oficial no mercado do vinho que está a ser objecto de apreciação conjunta com representantes da produção;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro.

Ministério da Economia, 14 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.