Sumário
Adia para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro
Portaria n.º 18-A/75
de 14 de Janeiro
De modo a permitir a análise mais aprofundada do esquema de intervenção oficial no mercado do vinho que está a ser objecto de apreciação conjunta com representantes da produção;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro.
Ministério da Economia, 14 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.