Portaria n.º 17915

Tipo
Portaria
Data
25/08/1960
Diploma n.º
17915
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o número de internos do internato geral do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, fixado no mapa II anexo à Portaria n.º 14536



Portaria n.º 17915

Verifica-se, com premência crescente, a necessidade de aumentar o quadro de médicos do internato dos Hospitais Civis de Lisboa, não só para possibilitar o aperfeiçoamento pós-escolar de um maior número de facultativos, mas também para melhorar a assistência clínica prestada ao grande número de doentes que procura os referidos Hospitais.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de 64 para 96 o número de internos do internato geral do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Agosto de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Agosto de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.