Portaria n.º 179/78

Tipo
Portaria
Data
31/03/1978
Diploma n.º
179/78
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de aluguer dos contadores e estabelece os sistemas de tarifas do serviço de abastecimento de água



Portaria n.º 179/78

de 31 de Março

O imperativo de satisfazer regular e continuamente a necessidade de abastecimento de água à região de Lisboa determinou a realização de um programa de investimentos plurianuais a concretizar pela EPAL, conducente à consolidação e ao reforço das infra-estruturas de captação e distribuição de água naquela região. Este facto, aliado ao avolumar dos débitos das câmaras abastecidas pela EPAL, inerente à facturação da água fornecida, contribuiu para um agravamento progressivo da situação económica e financeira daquela empresa pública, o que impõem uma revisão tarifária, encontrando-se, entretanto, em fase adiantada o estudo sobre o regime tarifário especial a aplicar à Câmara Municipal de Lisboa.

Nestes termos, ouvidos os presidentes das Câmaras de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto na base XV da Lei n.º 2103, de 22 de Março de 1960, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de Setembro, com a redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 410/77, de 27 de Setembro, e do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de Setembro, que, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1978, nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra passe a vigorar o sistema de tarifas do serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer dos contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e as tabelas a seguir indicados:

Tarifas de venda de água

(ver documento original)

Taxas de aluguer de contadores

(ver documento original)

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 15 de Março de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.