Portaria n.º 17892

Tipo
Portaria
Data
09/08/1960
Diploma n.º
17892
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola



Portaria n.º 17892

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1399.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Repartição Central dos Serviços Geográficos e Cadastrais

Despesas com o pessoal:

Artigo 1256.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 222000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 28000$00

... 250000$00

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.