Portaria n.º 17842

Tipo
Portaria
Data
21/07/1960
Diploma n.º
17842
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela Portaria n.º 13845



Portaria n.º 17842

Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela Portaria n.º 13845, de 20 de Fevereiro de 1952, sejam introduzidas as seguintes alterações:

(ver documento original)

Nota. - Estas alterações entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Julho de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.