Portaria n.º 17831

Tipo
Portaria
Data
16/07/1960
Diploma n.º
17831
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa II anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa)



Portaria n.º 17831

Os serviços de anestesia dos Hospitais Civis de Lisboa foram criados pela Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, que fixou, com carácter provisório, os quadros clínicos dos referidos Hospitais.

Torna-se necessário, porém, estruturar convenientemente a carreira de anestesista, cuja importância é de dia para dia maior; e, para tanto, é indispensável criar os respectivos internatos (intermédio e complementar).

Há, pois, que alterar o mapa II anexo à referida Portaria n.º 14536 e dar nova redacção à alínea S) das observações.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar o mapa II da Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, pela forma seguinte:

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.