Portaria n.º 17814

Tipo
Portaria
Data
12/07/1960
Diploma n.º
17814
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-198, NP-199, NP-200, NP-201, NP-202, NP-203, NP-206, NP-207 e NP-208, as normas provisórias P-198, P-199, P-200, P-201, P-202, P-203, P-206, P-207 e P-208



Portaria n.º 17814

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-198, NP-199, NP-200, NP-201, NP-202, NP-203, NP-206, NP-207 e NP-208, as seguintes normas provisórias:

P-198 - Sabões. Teor em matéria gorda total.

P-199 - Sabões. Teor em resinas.

P-200 - Sabões. Acidez livre.

P-201 - Sabões. Teor em matéria insaponificável e matéria insaponificada.

P-202 - Sabões. Teor em matéria insaponificável.

P-203 - Sabões. Humidade.

P-206 - Sabões. Teor em matéria insolúvel na água.

P-207 - Sabões. Teor em matéria insolúvel no álcool.

P-208 - Sabões. Teor em cloretos.

Ministério da Economia, 12 de Julho de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.