Portaria n.º 178/74

Tipo
Portaria
Data
04/03/1974
Diploma n.º
178/74
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1973



Portaria n.º 178/74

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Sacramento Monteiro.