Portaria n.º 17756

Tipo
Portaria
Data
02/06/1960
Diploma n.º
17756
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Moçambique



Portaria n.º 17756

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

a) Reforçar com 6265$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 259.º, n.º 8), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 15) «Para pagamento a um capataz de presos», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1627.º, n.º 2), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro - Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 961.º, n.º 1), alínea a) «Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - A. Moreira.