Portaria n.º 17752

Tipo
Portaria
Data
30/05/1960
Diploma n.º
17752
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas



Portaria n.º 17752

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39312, de 12 de Agosto de 1953, a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas compete à Assistência aos Tuberculosos do Exército.

Esta instituição, de harmonia com o disposto no artigo 25.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1959, foi integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, devendo, porém, continuar a administrar aquele Hospital.

Torna-se, assim, conveniente definir as normas segundo as quais devem ser efectuados os saques e prestadas as contas respeitantes ao referido Hospital.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte:

É autorizada a Assistência aos Tuberculosos do Exército a sacar do Tesouro as verbas inscritas no orçamento do Ministério do Exército para fazer face aos encargos respeitantes ao Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, devendo a prestação de contas ser efectuada nos termos legais.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 30 de Maio de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.