Decreto-Lei n.º 39312

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/08/1953
Diploma n.º
39312
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova constituição ao quadro do pessoal civil dos hospitais militares, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37081 - Mantém o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, criado pela Portaria n.º 13101