Portaria n.º 17716

Tipo
Portaria
Data
06/05/1960
Diploma n.º
17716
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula a Portaria n.º 17579 - Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto de polícia da fronteira em Zobué



Portaria n.º 17716

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a Portaria n.º 17579, publicada no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro findo, e, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto de polícia da fronteira em Zobué, pela importância de 1115000$00, despendendo-se 500000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 6 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.