Portaria n.º 17579

Tipo
Portaria
Data
06/02/1960
Diploma n.º
17579
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto da polícia da fonteira em Malvernia



Portaria n.º 17579

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado ao posto da polícia da fronteira em Malvernia, pela importância de 1:115.000$00, despendendo-se 500.000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.