Portaria n.º 177/81

Tipo
Portaria
Data
12/02/1981
Diploma n.º
177/81
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2226, E-2227, E-2228 e E-2231, com os n.os NP-1713, NP-1714, NP-1715 e NP-1716



Portaria n.º 177/81

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2226, E-2227, E-2228 e E-2231, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1713 - Sabões. Determinação do teor de água e das matérias voláteis. Método por secagem em estufa.

NP-1714 - Produtos tensoactivos. Determinação do teor de água. Método Karl Fischer.

NP-1715 - Sabões. Determinação do teor de cloretos. Método potenciométrico.

NP-1716 - Produtos tensoactivos não iónicos. Determinação do polietilenoglicol e da matéria activa não iónica (condensado). Método Weibull.

Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.