Portaria n.º 177/71

Tipo
Portaria
Data
03/04/1971
Diploma n.º
177/71
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 49031 (regime jurídico dos servidores do Estado - Departamentos militares)



Portaria n.º 177/71

de 3 de Abril

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 537/70, de 10 de Novembro, foram definidos para os militares em serviço na metrópole os objectivos do Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969.

Convindo, agora, tornar extensivas aos militares em serviço nas províncias ultramarinas as disposições do referido Decreto-Lei n.º 537/70:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

Que sejam publicadas nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem a devida execução, as disposições dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 537/70 e os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 49031.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.