Tipo
Portaria
Data
19/04/1960
Diploma n.º
17687
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como definitiva, com o n.º NP-177, a norma provisória P-177 «Chapa lisa de vidro. Classificação»
Portaria n.º 17687
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-177, a seguinte norma provisória:
P-177 - Chapa lisa de vidro. Classificação.
Ministério da Economia, 19 de Abril de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.