Portaria n.º 17652

Tipo
Portaria
Data
30/03/1960
Diploma n.º
17652
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1960-1961



Portaria n.º 17652

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 154000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1960-1961.

Ministérios da Finanças e da Economia, 30 de Março de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.