Portaria n.º 174/2002

Tipo
Portaria
Data
28/02/2002
Diploma n.º
174/2002
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim. Revoga a Portaria n.º 1058/2001, de 4 de Setembro



Portaria n.º 174/2002

de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro, foi renovada até 13 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF), situada na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Tapada.

Pela Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria n.º 613/98, de 26 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, tendo a mesma ficado com uma área total de 1381,2399 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com uma área de 1351,6543 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1058/2001, de 4 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)