Portaria n.º 115/98

Tipo
Portaria
Data
28/02/1998
Diploma n.º
115/98
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexação à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, de vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim



Portaria n.º 115/98

de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa de Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF), situada no município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, válida até 18 de Setembro de 1998.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 238,4719 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, ficando a mesma com uma área total de 1381,2399 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)