Portaria n.º 173/76

Tipo
Portaria
Data
26/03/1976
Diploma n.º
173/76
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1636 a E-1638, E-1642 e E-1679



Portaria n.º 173/76

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1636 a E-1638, E-1642 e E-1679, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1225 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação do insolúvel na água.

NP-1226 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação da acidez livre.

NP-1227 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação do teor de ferro.

NP-1228 - Nitrato de amónio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.

NP-1229 - Sulfato de potássio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.