Sumário
Dá nova composição aos quadros de pessoal docente das escolas técnicas profissionais
Portaria n.º 173/70
Tendo em atenção as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, na constituição dos grupos docentes do ensino secundário técnico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 117/70, de 18 de Março de 1970, que o quadro de cada escola técnica profissional passe a ser o que consta do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 173/70, desta data
Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.