Portaria n.º 172/73

Tipo
Portaria
Data
08/03/1973
Diploma n.º
172/73
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Janeiro de 1955



Portaria n.º 172/73

de 8 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Janeiro de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18233, de 24 de Janeiro de 1961, 19666, de 29 de Janeiro de 1963, e 460/70, de 16 de Setembro.

Ministério das Comunicações, 22 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.