Portaria n.º 17/83

Tipo
Portaria
Data
05/01/1983
Diploma n.º
17/83
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas revistas NP-1121 e NP-1171 (1982)



Portaria n.º 17/83

de 5 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-1121 (1975) - Produtos petrolíferos. Gases de petróleo liquefeitos. Determinação da tensão de vapor e NP-1171 (1975) - Produtos petrolíferos. Parafinas. Determinação do ponto de solidificação sejam aprovadas como normas portuguesas revistas, com os números e os títulos seguintes:

NP-1121 (1982) - Produtos petrolíferos. Gases de petróleo liquefeitos. Determinação da tensão de vapor;

NP-1171 (1982) - Produtos petrolíferos. Ceras do petróleo. Determinação do ponto de solidificação.

Secretaria de Estado da Energia, 23 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.