Portaria n.º 168/97

Tipo
Portaria
Data
07/03/1997
Diploma n.º
168/97
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique



Portaria n.º 168/97

de 7 de Março

Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L.;

Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Licenciatura em Gestão de Empresas

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Curso de Gestão de Empresas - Grau de licenciado

(ver documento original)