Portaria n.º 167-C/85

Tipo
Portaria
Data
28/03/1985
Diploma n.º
167-C/85
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, que revoga a Portaria n.º 643/79. Revoga a Portaria n.º 120/84, de 23 de Fevereiro



Portaria n.º 167-C/85

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

c) Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinado em conformidade com as alíneas anteriores.

Esse acréscimo corresponde à soma de 3 parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, outra aos encargos de financiamento, que não poderão exceder 20%, e outra aos encargos de comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderão exceder 11%.

2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

3.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1985.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 120/84, de 23 de Fevereiro.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Janeiro de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Variação do custo do metro quadrado de construção (CC) com a área bruta (Ab)

(ver documento original)