Portaria n.º 167/81

Tipo
Portaria
Data
03/02/1981
Diploma n.º
167/81
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea seja substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea



Portaria n.º 167/81

de 3 de Fevereiro

Convindo precisar os termos em que deve ser feita a substituição temporária do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/76, de 2 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Único. O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea é substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA).

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.