Decreto-Lei n.º 1/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/01/1976
Diploma n.º
1/76
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização da Força Aérea



Decreto-Lei n.º 1/76

de 2 de Janeiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 2.º - 1. ...

2. ...

3. O Chefe do Estado-Maior é assistido nas suas funções por um vice-chefe e por três subchefes do Estado-Maior, Operações, Pessoal e Logística, que dele receberão as competências cumulativas que lhes forem delegadas.

4. O Vice-Chefe será o oficial general mais antigo a prestar serviço no Estado-Maior da Força Aérea.

5. ...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.