Portaria n.º 163/79

Tipo
Portaria
Data
11/04/1979
Diploma n.º
163/79
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2080 e E-2081, com os n.os NP-1610 e NP-1611



Portaria n.º 163/79

de 11 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2080 e E-2081, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1610 - Óleos essenciais. Preparação da amostra.

NP-1611 - Óleos essenciais. Determinação do resíduo de destilação a pressão reduzida.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 15 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.