Portaria n.º 163/2007

Tipo
Portaria
Data
02/02/2007
Diploma n.º
163/2007
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, renovada pela Portaria n.º 573/2006, de 16 de Junho, alguns terrenos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1588-DGRF)



Portaria n.º 163/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 573/2006, de 16 de Junho, foi renovada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo a zona de caça turística da Sobreira de Baixo (processo n.º 1588-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, com a área de 832 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, renovada pela Portaria n.º 573/2006, de 16 de Junho, uma área de 19 ha, ficando a mesma com a área de 813 ha, situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)