Portaria n.º 573/2006

Tipo
Portaria
Data
16/06/2006
Diploma n.º
573/2006
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1588-DGRF)



Portaria n.º 573/2006

de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 542/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 941/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo (processo n.º 1588-DGRF), situada no município da Vidigueira, com a área de 832 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo (processo n.º 1588-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 832 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.