Portaria n.º 160/72

Tipo
Portaria
Data
21/03/1972
Diploma n.º
160/72
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 22517 e 66/71



Portaria n.º 160/72

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22517, de 11 de Novembro de 1967, e pela Portaria n.º 66/71, de 9 de Fevereiro.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.