Tipo
Portaria
Data
21/03/1972
Diploma n.º
159/72
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira
Portaria n.º 159/72
de 21 de Março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 550/70, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.
Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.