Portaria n.º 159/72

Tipo
Portaria
Data
21/03/1972
Diploma n.º
159/72
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira



Portaria n.º 159/72

de 21 de Março

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 550/70, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.