Despacho

Tipo
Despacho
Data
30/08/1972
Diário da República
N.º 202/1972, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que seja reduzido para 100000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no 2.º semestre do ano de 1972


Despacho

Tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, aplicável para o ano de 1972 pela Portaria n.º 159/72, de 21 de Março, determino que seja reduzido para 100000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no 2.º semestre do ano de 1972.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.