Portaria n.º 158/96

Tipo
Portaria
Data
16/05/1996
Diploma n.º
158/96
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de magistrados do Ministério Público. Revoga a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho



Portaria n.º 158/96

de 16 de Maio

A Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho, fixou em 26 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público).

O aumento de serviço, que se repercutiu, nomeadamente, na ampliação, do quadro de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, exige, enquanto não puder realizar-se uma correcção definitiva, um reforço do número de magistrados do Ministério Público.

Também o quadro de inspectores do Ministério Público e de secretários de inspecção, a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei Orgânica do Ministério Público, fixado no mesmo diploma carece de ajustamentos determinados pelas alterações verificadas no quadro de magistrados e pelas novas solicitações ocorridas em matéria de inspecção, sindicância e inquérito.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em 30 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em 12 inspectores e 12 secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em 9 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

4.º É revogada a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho.

Ministério da Justiça.

Assinada em 26 de Abril de 1996.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.