Portaria n.º 156/79

Tipo
Portaria
Data
07/04/1979
Diploma n.º
156/79
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2048, E-2071 e E-2089, com os n.os NP-1603, NP-1604 e NP-1605



Portaria n.º 156/79

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2048, E-2071 e E-2089, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1603 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Expressão dos resultados de análise.

NP-1604 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação do teor de sílica.

NP-1605 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Ambientes atmosféricos de condicionamento e de ensaio.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.