Portaria n.º 155/79

Tipo
Portaria
Data
06/04/1979
Diploma n.º
155/79
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1423, I-1424 e I-1425, com os n.os NP-1600, NP-1601 e NP-1602



Portaria n.º 155/79

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454 de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1423, I-1424 e I-1425, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1600 - Cartão canelado. Determinação da resistência ao esmagamento plano.

NP-1601 - Cartão canelado. Determinação da gramagem.

NP-1602 - Cartão canelado. Determinação da gramagem dos papéis constituintes.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.