Portaria n.º 155/2006

Tipo
Portaria
Data
20/02/2006
Diploma n.º
155/2006
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 954/2005, de 30 de Setembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes e aprova o respectivo plano de estudos)



Portaria n.º 155/2006

de 20 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 194/2004, de 17 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 954/2005, de 30 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 8.º da Portaria n.º 954/2005, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.»

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 954/2005, de 30 de Setembro.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.