Portaria n.º 1537/2002

Tipo
Portaria
Data
24/12/2002
Diploma n.º
1537/2002
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia da Ajuda, município de Elvas



Portaria n.º 1537/2002

de 24 de Dezembro

Pela Portaria n.º 552-C/2002, de 1 de Junho, foi renovada, até 30 de Junho de 2013, a zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882-DGF), situada nas freguesias de Maçussa e de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 419,4292 ha, concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa, Azambuja.

Verificou-se, entretanto, que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)