Portaria n.º 552-C/2002

Tipo
Portaria
Data
01/06/2002
Diploma n.º
552-C/2002
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 656/2001, de 28 de Junho



Portaria n.º 552-C/2002

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 609/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa-Azambuja, a zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882-DGF), situada no município da Azambuja, com a área de 582,5635 ha, válida até 29 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com a área de 419,4292 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 656/2001, de 28 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)