Portaria n.º 153/79

Tipo
Portaria
Data
05/04/1979
Diploma n.º
153/79
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva o estudo E-2070, com o n.º NP-1599



Portaria n.º 153/79

de 5 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2070, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1599 - Cartão canelado. Determinação da espessura.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.